STJ AREsp 2455343
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELINO FERREIRA DA SILVA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 2883-2885). A parte agravante reitera, em síntese, as teses de mérito esposadas no recurso especial. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja reconhecida a quebra da cadeia de custódia; a insuficiência de provas quanto ao crime de peculato; bem como seja reformada a dosimetria da pena. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.