Decisão · STJ

STJ REsp 2090006

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-05-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO. REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A falta de integralização do capital da sociedade limitada também não pode ser considerada como fundamento suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica" (AgInt no AgInt no AREsp 1.593.637/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 1º/6/2021, DJe de 17/6/2021). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VMS LOGÍSTICA LTDA, inconformada com a decisão de fls. 96/98, que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, a agravante afirma que: (a) não há jurisprudência dominante no presente caso; (b) a decisão contrariou o art. 1.052 do CC/2002; e (c) a sociedade empresária encontra-se em estado de insolvência sem que o destino de seu capital social tenha sido demonstrado ou tenha sido comprovada sua integralização, sendo correto o redirecionamento da execução contra seus sócios independentemente da demonstração dos requisitos exigidos pelo art. 50 do CC/2002. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO. REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A falta de integralização do capital da sociedade limitada também não pode ser considerada como fundamento suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica" (AgInt no AgInt no AREsp 1.593.637/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 1º/6/2021, DJe de 17/6/2021). 2. Agravo interno desprovido.
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