Decisão · STJ

STJ AREsp 2389801

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-16publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). Alega a defesa, em síntese, que "Houve fundamentação idônea, diante do embasamento fático e jurídico apresentado, demonstração do cabimento e das razões do pedido e da reforma, conforme exige o artigo 26 da Lei 8.038/90. Note-se, aliás, que a decisão da Presidência do Tribunal não apontou um argumento concreto para justificar a conclusão extraída nesse ponto, o que ratifica a conclusão esposada." (fl. 413). Sustenta, ainda, que "o pedido em tela não exige revolvimento fático incabível nesta via impugnativa. Isso porque ele tem como fundamento questão meramente jurídica, ou seja, a correta aplicação das normas federais. O recuso não discute matéria probatória, ao contrário do alegado. Logo, não se trata da hipótese prevista pela súmula em comento." (fl. 513). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à Turma julgadora. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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