STJ AREsp 1569006
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, CUMULADA COM DANOS EMERGENTES E LUCRO CESSANTE. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. CONTRAFAÇÃO EVIDENCIADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "houve reprodução substancial do modelo de utilidade patenteado (ausentes no produto da ré apenas dois dos dez melhoramentos introduzidos pela autora), o que se mostra suficientes para configurar a contrafação". 3. A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAMREY MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA contra decisão desta Relatoria, às fls. 682-686, integrada pela rejeição dos embargos de declaração às fls. 709-711, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que não há que se falar em incidência do óbice da Súmula 283/STF, pois "Não há o que se impugnar sobre a apuração em liquidação de sentença. O ponto que se demonstrou a afronta foi o Tribunal Estadual não ter seguido a lei e fixado parâmetros próprios. Com o devido respeito, a lei foi instituída para ser seguida. Não cabe ao Poder Judiciário alterar a legislação" (fl. 720). Aduz, ainda, que "é certo que a reanálise das decisões não se esbarra na Súmula 7 do STJ e, portanto, torna-se totalmente possível o conhecimento do Recurso Especial interposto" (fl. 723). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 730-738. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, CUMULADA COM DANOS EMERGENTES E LUCRO CESSANTE. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. CONTRAFAÇÃO EVIDENCIADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "houve reprodução substancial do modelo de utilidade patenteado (ausentes no produto da ré apenas dois dos dez melhoramentos introduzidos pela autora), o que se mostra suficientes para configurar a contrafação". 3. A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.