STJ AREsp 2381904
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A tese recursal, em torno da violação e interpretação divergente do art. 85 do CPC , não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 /STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LIGIANE DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA WASKOW, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. apontou em suas razões para interposição pela alínea "a" frente a manifesta negativa de vigência, quanto realizou o cotejo da decisão recorrida com as duas decisões paradigmas do STJ, demonstrando que, enquanto o TRF4 insiste em aplicar o princípio da causalidade negando-se a condenar em ônus sucumbenciais a Fazenda, quando esta manifestamente impugna e conteúdo da objeção processual, a jurisprudência do STJ é tranquila ao referir na presença de impugnação, que são devidos honorários de sucumbência (fl. 855). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A tese recursal, em torno da violação e interpretação divergente do art. 85 do CPC , não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 /STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.