Decisão · STJ

STJ AREsp 2259264

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-11-21publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão de fls. 369-370 que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do fundamento da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial alusivo à Súmula 83/STJ. Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que (fl. 377): A Fazenda especificamente impugnou o julgado utilizado pelo tribunal para inadmitir o Recurso Especial, demonstrando que o precedente citado foi uma decisão monocrática, que não é o bastante para que se configure a consolidação do entendimento de um Tribunal acerca de uma matéria. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Transcorreu in albis o prazo para o agravado impugnar o presente recurso (fls. 383-384). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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