STJ AREsp 1724822
CIVILTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SOCIEDADE SIMPLES. QUADRO SOCIETÁRIO COMPOSTO POR MÉDICOS. PREMISSA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial 31.084/MS, definiu que não é relevante, para a concessão do regime tributário diferenciado de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, disposto no art. 9º, §3º, do Decreto-Lei 46/1968, a espécie empresarial adotada pela pessoa jurídica, pois pode haver sociedades limitadas que não são empresárias, conforme preveem expressamente os arts. 982 e 983 do Código Civil. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3 . Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra a decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, este oposto pela sociedade KAPA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.S. Sustenta o recorrente, em síntese, que tanto o acórdão da origem como a sentença de primeiro grau analisaram a questão da existência de "empresarialidade" da sociedade recorrida por meio das cláusulas do contrato social, entendendo que a parte, além de adotar a responsabilidade limitada, possui caráter empresarial. Defende que referidas decisões estão de acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, no que concerne ao afastamento das sociedades profissionais do regime de tributação por alíquota fixa, caso possuam cláusulas sociais que demonstram existir "empresarialidade". Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno, a fim de que seja julgado improcedente o agravo em recurso especial da ora recorrida autora, bem como, por arrastamento, o agravo em recurso especial da Municipalidade seja apreciado e julgado. Devidamente intimada, a KAPA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.S apresentou impugnação às fls. 538-546. Em decisão de fl. 549 foi determinado o sobrestamento do feito até o julgamento dos EAREsp 31.084/MS. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SOCIEDADE SIMPLES. QUADRO SOCIETÁRIO COMPOSTO POR MÉDICOS. PREMISSA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial 31.084/MS, definiu que não é relevante, para a concessão do regime tributário diferenciado de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, disposto no art. 9º, §3º, do Decreto-Lei 46/1968, a espécie empresarial adotada pela pessoa jurídica, pois pode haver sociedades limitadas que não são empresárias, conforme preveem expressamente os arts. 982 e 983 do Código Civil. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3 . Agravo interno conhecido e não provido.