STJ HC 891330
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decreto de prisão preventiva, mantido pelo acórdão impugnado, ressaltou a vasta folha de antecedentes criminais por delitos patrimoniais do Agravante, que não comprovou atividade lícita e residência fixa. 2. A motivação utilizada pelas instâncias ordinárias para embasar a custódia cautelar do Paciente é idônea na medida em que encontra amparo na jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o risco concreto de reiteração delitiva justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. N esta fase processual, não há como prever a quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta, caso seja condenado o Agravante, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado, de modo que não se torna possível avaliar a arguida desproporção da prisão cautelar imposta. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO DE FRANCA CAMARGO contra decisão de minha lavra assim ementada (fl. 72): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA." Consta que o Acusado foi preso em flagrante, em 15/01/2024, sendo convertida posteriormente em prisão preventiva (fls. 54-56), pela suposta prática do ilícito tipificados no art. 155, § 4.º, inciso II, do Código Penal, pois "o indiciado foi supreendido e preso quando subtraia bens móveis de propriedade da vítima, mediante escalada, retirando os bens da disponibilidade da vítima, ainda que brevemente, sendo pego no interior do imóvel com os bens já separados do imóvel e prontos para serem levado" (fl. 9). Inconformada, a Defesa impetrou prévio habeas corpus na Corte de origem, que denegou o writ (fls. 65-69). Nas razões do writ, a Defesa sustentou, em síntese, ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar e que apenas "está sendo mantido preso não por fundamento cautelar concreto e sim por ter no passado respondido a outros processos criminais" (fl. 4). Requereu a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura. Denegada a ordem de habeas corpus, em decisão monocrática, nas razões do agravo regimental, o Agravante reitera as teses apresentadas na inicial, aduzindo a desproporcionalidade da medida constritiva, porquanto o Acusado, em caso de condenação, cumpriria pena em regime diverso do fechado. Salienta que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça. Requer a reconsideração da decisão ora agravada ou a submissão do presente recurso perante julgamento pelo Órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decreto de prisão preventiva, mantido pelo acórdão impugnado, ressaltou a vasta folha de antecedentes criminais por delitos patrimoniais do Agravante, que não comprovou atividade lícita e residência fixa. 2. A motivação utilizada pelas instâncias ordinárias para embasar a custódia cautelar do Paciente é idônea na medida em que encontra amparo na jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o risco concreto de reiteração delitiva justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. N esta fase processual, não há como prever a quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta, caso seja condenado o Agravante, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado, de modo que não se torna possível avaliar a arguida desproporção da prisão cautelar imposta. 4 . Agravo regimental desprovido.