STJ AREsp 2331667
CIVILPROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de FABIANO ANTONIO ROSSI RODRIGUES contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso, edificando-se nos seguintes fundamentos: i) inexistem dúvidas de que está demonstrado que foram devidamente impugnados os fundamentos da decisão agravada o que afasta a incidência da súmula nº 182, tendo em vista que no "cabimento do Recurso Especial", foi amplamente explanado e plenamente demonstrada a existência do preceito constitucional que ampare as alegações da defesa; ii) o v. acórdão, ao julgar prejudicada a apelação interposta pela defesa e impedir a reanálise dos requisitos para o sequestro do imóvel, incorreu em afronta aos dispositivos infraconstitucionais acima mencionados, bem como ao princípio constitucional da presunção da inocência, posto que impôs pena ao Recorrente antes de decisão definitiva transitada em julgado. Em razão disso o mesmo deve ser reformado de modo que seja anulada a decisão em comento e determinado o devido processamento do recurso em questão. iii) o Recorrente não realizou, até a presente data, qualquer ato que tenha gerado perigo ao bem ou à futura execução da pena. Não há sequer indício de que isso possa ter ocorrido, já que o imóvel em questão se encontra na sua posse há mais de 10 anos, sendo, desnecessário, desse modo, o sequestro do bem até o trânsito em julgado da ação penal de origem caso a mesma mantenha a pena de perdimento do bem. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do recurso. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.