Decisão · STJ

STJ AREsp 1727067

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-07-13publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.119.872/RJ, Tema 430, processado sob o rito dos feitos repetitivos, já se manifestou no sentido de que, "no pertinente a impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo"; o que ocorreu no caso dos autos. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3 . Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso de agravo interno interposto por MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A., contra a decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial às fls. 313-315. Sustenta a agravante, em síntese, que a decisão entendeu equivocadamente que o objeto da demanda seria obter a declaração de inconstitucionalidade de normas abstratas (lei estadual e convênio firmado por entes federados), e que os pedidos iniciais eram autônomos, passíveis de análise individual. Defende que não utilizou o Mandado de Segurança como sucedâneo de ação ordinária ou de ação declaratória de inconstitucionalidade para discutir a constitucionalidade de norma abstrata, mas, sim, como remédio preventivo para coibir o ato ilegal de cobrança administrativa da exação pelas autoridades fiscais enquanto não houver a aludida regulamentação por Lei Complementar Federal, com fundamento no art. 12 da Lei 12.016/1991. Argumenta que a Súmula 266/STF é inaplicável ao caso, e que a controvérsia importa resolução conforme o Tema 1.093, afastando o ato de cobrança de DIFAL/ICMS. Por fim, a parte requer o provimento do agravo interno. Devidamente intimado, o ESTADO DE SERGIPE apresentou contrarrazões às fls. 423-426. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.119.872/RJ, Tema 430, processado sob o rito dos feitos repetitivos, já se manifestou no sentido de que, "no pertinente a impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo"; o que ocorreu no caso dos autos. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3 . Agravo interno conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →