Decisão · STJ

STJ AREsp 3085391 / SP

Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2026-05-11publicado em 2026-05-14
CONSUMIDOR
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E INCIDÊNCIA DE SÚMULAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por aplicação do art. 1.030, I, b, do CPC e inadmitiu o apelo por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais para cobertura, pelo plano de saúde, de cirurgias reparadoras pós-bariátrica (mastopexia com prótese, dermolipectomias abdominal, de coxas e de braços, e lipoescultura com enxerto glúteo). 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau impôs o custeio das cirurgias, afastou os danos morais e fixou honorários de 10% sobre o valor da causa, com sucumbência recíproca. 4. A Corte de origem manteve o custeio das cirurgias aplicando o Tema n. 1.069 do STJ e as Súmulas n. 97 e 102 do TJSP e afastou os danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial pode superar a negativa de seguimento fundada no art. 1.030, I, b, do CPC ao argumento de que as cirurgias teriam natureza estética e não reparadora; e (ii) saber se é possível afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos honorários do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC sob a alegação de que o recurso não demanda revolvimento fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. É incabível o agravo do art. 1.042 do CPC contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC, por estar o acórdão em conformidade com entendimento firmado em repetitivo, sendo a via adequada o agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC). 7. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade, não bastando alegações genéricas para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ sobre os honorários do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incabível o agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento por aplicação do art. 1.030, I, b, do CPC, cabendo agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC). 2. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ quando o agravante não impugna de modo específico os fundamentos da inadmissibilidade, permanecendo o óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à matéria de honorários". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º e § 11, 932, III, 1.021, 1.030, § 2º, I, b, e 1.042. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182; STJ, AgInt no AREsp n. 2.943.797/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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