Decisão · STJ

STJ AREsp 2484309

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SANILDE FERREIRA DE SOUZA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo, em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões recursais, a agravante consigna que realizou a impugnação integral dos referidos fundamentos. A parte agravada apresentou contraminuta ao presente agravo interno às fls. 5074-5090. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →