STJ AREsp 2263548
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO DA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da incidência do óbice da Súmula 7/STJ, com a impossibilidade de se analisar o contexto fático-probatório na espécie. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JANILDE ROSA DOS SANTOS MARTINS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, uma vez que incidentes, à espécie, os óbices das Súmulas 7 e 568/STJ. Argumenta a parte agravante que a decisão deixou de analisar o já decidido por esta Corte, quando do julgamento do RMS 48.611/MS no mandamus a que aduz o julgador ter feito coisa julgada com relação ao pleiteado pela autora, ora agravante, nesta ação anulatória. Reforça que seu pedido pelo restabelecimento de cargo público decorre do ato administrativo inconstitucional que a afastou, matéria meramente de direito. Aduz que questões referentes à titularidade de Serventia Extrajudiciais, sem concurso público, já foram decididas pelos STJ e STF e que a declaração de inconstitucionalidade não é um pedido da agravante, porque, já reconhecida, apenas lastreia seu pedido pela anulação do ato de opção administrativa com efeitos retroativos. Destaca que houve o reconhecimento da inadequação da via do mandado de segurança, e nesse sentido (fl. 538): Requer seja reconhecida a inexistência de coisa julgada com relação ao mencionado Mandado de Segurança, uma vez que resta claro que o mérito da causa não foi resolvido na Ação Mandamental, demonstrando ainda a incoerência quanto à negativa de conhecimento do Recurso Especial por se defrontar com a Súmula 7 do STJ, bem como com a Súmula 586 do STJ. Alega não ser o caso de reanálise fática do conjunto probatório para o julgamento de seu recurso especial, uma vez que o acórdão impugnado não se encontra no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Apresentada contraminuta pelo ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (fls. 554-560). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO DA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da incidência do óbice da Súmula 7/STJ, com a impossibilidade de se analisar o contexto fático-probatório na espécie. 2. Agravo interno desprovido.