STJ EAREsp 1729509
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA. DIREITO CONCORRENCIAL. CARTEL. ACORDO DE LENIÊNCIA E PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O prequestionamento exige que a matéria suscitada tenha sido resolvida pela origem. A mera citação, ainda que numérica e expressa, dos dispositivos de lei invocados, não supre necessariamente esse requisito. Casos como o presente revelam situação excepcional em que, embora textualmente mencionados os dispositivos de lei objeto do recurso especial na origem, não se verifica o prequestionamento. Isso, porque a menção aos artigos é feita apenas para afirmar que nada têm a ver com a situação dos autos ou para afirmar serem inovações recursais. Nada se discutiu, efetivamente, sobre a norma subjacente pretendida pela recorrente. 2. A independência entre as esferas penal e administrativa somente é afetada pela sentença absolutória penal que, de forma inequívoca, afirma a inexistência do fato ou afasta a autoria do crime pelo réu. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por POSTO ITAPOÃ LTDA, AUTO SERVIÇO LORENCAO LTDA, DERIVADOS DE PETRÓLEO SANTA INÊS e RUY PONCIO contra a decisão que não conheceu de seu recurso especial. Sustentam as partes: a) terem sido prequestionados os dispositivos acerca da leniência e do processo administrativo; b) ser indevido que o Estado dê respostas contraditórias sobre um mesmo fato; e c) ter ocorrido apreciação indevida do princípio de independência entre as esferas penal e administrativa. A impugnação foi apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA. DIREITO CONCORRENCIAL. CARTEL. ACORDO DE LENIÊNCIA E PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O prequestionamento exige que a matéria suscitada tenha sido resolvida pela origem. A mera citação, ainda que numérica e expressa, dos dispositivos de lei invocados, não supre necessariamente esse requisito. Casos como o presente revelam situação excepcional em que, embora textualmente mencionados os dispositivos de lei objeto do recurso especial na origem, não se verifica o prequestionamento. Isso, porque a menção aos artigos é feita apenas para afirmar que nada têm a ver com a situação dos autos ou para afirmar serem inovações recursais. Nada se discutiu, efetivamente, sobre a norma subjacente pretendida pela recorrente. 2. A independência entre as esferas penal e administrativa somente é afetada pela sentença absolutória penal que, de forma inequívoca, afirma a inexistência do fato ou afasta a autoria do crime pelo réu. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno não provido.