Decisão · STJ

STJ AREsp 2393858

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-13publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA. IMPROCEDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL CONSTATADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALMIR MARCOS MARQUES contra a decisão de fls. 496/498, proferida por esta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 283/STF. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que "o recurso especial impugna direta e especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido do Tribunal a quo, inclusive sobre a possibilidade da discussão sobre as causas que deram origem ao cheques prescritos, sendo manifestamente inaplicável a Súmula283/STF" (fl. 511). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do STJ. Impugnação apresentada às fls. 528/538, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA. IMPROCEDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL CONSTATADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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