Decisão · STJ

STJ AREsp 2457411

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS PELA PARTE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local entendeu que as provas acostadas aos autos são suficientes à decisão referente à base de cálculo utilizada para encontrar o ISS, sendo desnecessárias as provas pleiteadas pelo agravante. 2. Afastar a conclusão a que chegou a Corte local a fim de reconhecer a necessidade das provas suscitadas em sede de apelo nobre exigiria o reexame dos fatos e provas dos autos. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS PELA PARTE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que não incide o óbice da Súmula n. 7/STJ, uma vez que a reanálise das provas para fixação do contexto dos fatos narrados nos autos encontra-se fora do debate recursal, considerando que todos os fatos articulados no processo são incontroversos. Ademais, assevera a necessidade de ser deferida a produção de provas apta a demonstrar que a legalidade e regularidade do procedimento de arbitramento realizado pelo Fisco Municipal. Por fim, reitera a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, consoante a argumentação do agravo em recurso especial. Pugna pelo recebimento e processamento do presente agravo interno para que seja julgado procedente o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS PELA PARTE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local entendeu que as provas acostadas aos autos são suficientes à decisão referente à base de cálculo utilizada para encontrar o ISS, sendo desnecessárias as provas pleiteadas pelo agravante. 2. Afastar a conclusão a que chegou a Corte local a fim de reconhecer a necessidade das provas suscitadas em sede de apelo nobre exigiria o reexame dos fatos e provas dos autos. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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