Decisão · STJ

STJ AREsp 2482821

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna o fundamento que levou à inadmissão do recurso especial não deve ser conhecido, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Zenon Lopes de Couto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de dialeticidade recursal. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão atacada alegando, para tanto, que "atacou de forma específica a inadmissão do seu recurso especial, atacando expressamente todas as Súmulas aplicadas", e que "o excesso de formalismo não pode ser um entrave ao acesso à Justiça". Não houve impugnação. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna o fundamento que levou à inadmissão do recurso especial não deve ser conhecido, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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