STJ AREsp 2416043
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DIREITO À ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do descabimento de recurso especial interposto contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional e aplicação do óbice da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "em momento algum a recorrente defendeu que os arts. 2º, § 1º da Lei nº 10.996/2004, 5º-A da Lei nº 10.6637/2202e4º do Decreto-Lei 288/67 dão amparo à incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços na Zona Franca de Manaus. A tese recursal é a de que tais dispositivos legais foram violados ao serem utilizados para dar amparo ao afastamento das referidas contribuições" (fl. 292). Sustenta, ainda, que "a Fazenda Nacional se conforma com parte da decisão ora recorrida que não conheceu do recurso quanto à alegação de violação ao art. 150, § 6º da Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade tributária" (fl. 289). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DIREITO À ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.