STJ AREsp 2283012
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO OBSTADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não há falar em omissão, pois o agravo regimental nem sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a aplicação da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 3 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos a acórdão assim ementado (fl. 3737): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. Sustenta o embargante, em síntese, que " a Defesa, ao reproduzir as razões anteriormente apresentadas, demonstrou que a Súmula 182, do STJ, não poderia ser aplicada no caso em tela, posto que, no recurso anterior, esmiuçou toda a matéria, de forma específica e concreta" (fl. 3746). Nesses termos, requer o acolhimento dos embargos de declaração. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO OBSTADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não há falar em omissão, pois o agravo regimental nem sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a aplicação da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 3 . Embargos de declaração rejeitados.