Decisão · STJ

STJ AREsp 2525292

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-05-17
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ."(AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017.) 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 5/3/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 12/3/2024, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FÁBIO FERREIRA DE MEDEIROS contra decisão em que não se conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 459/461). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa alega que "no agravo em recurso especial houve de forma precisa a impugnação da decisão denegatória do recurso especial. Dessarte, revolvendo a análise do caso, rememora que para o TJMG o caso em análise é de aplicação do concurso formal impróprio de crimes .. Portanto, é inequívoco perceber que AMBAS AS VÍTIMAS FORAM SEQUESTRADAS NA MESMA AÇÃO E NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, não havendo desígnios autônomos, razão de ser defeso o não reconhecimento do concurso formal próprio, em outras palavras, tacitamente dizer se tratar de concurso formal impróprio, sem tecer uma linha argumentativa sequer para afastar a norma mais benéfica prevista na primeira parte do artigo 70 do Código Penal, como o fez o TJMG" (e-STJ fls. 2.182/2.183). Postula, ao final, que se "reconsidere a r. decisão monocrática proferida para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento no recurso nobre e/ou submeter o agravo regimental a julgamento perante a Turma que conheceria do recurso outrora interposto, pelas razões que se seguem" (e-STJ fl. 2.184). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ."(AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017.) 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 5/3/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 12/3/2024, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →