Decisão · STJ

STJ AREsp 2450285

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-04publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, incidindo o comando da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. No caso, não foi indicado no recurso especial o dispositivo legal violado ou que seria objeto de dissídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALECIR FRANCO DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 1146/1147, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta da referida decisão que o recurso não foi conhecido em razão da incidência da súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados, no tocante às alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. No regimental, sustenta o agravante que deve ser afastado o óbice, ressaltando que constou a indicação dos arts. 476 a 478 do CPP. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental. O agravado apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, incidindo o comando da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. No caso, não foi indicado no recurso especial o dispositivo legal violado ou que seria objeto de dissídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental desprovido.
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