Decisão · STJ

STJ AREsp 2506274

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por LEONILDO LOPES FERREIRA e MARIA OLIMPIA FRANCO FERREIRA, irresignados com a decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a não impugnação de todos os fundamentos da decisão que negou admissibilidade ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ (e- STJ, fls. 154-155). Em suas razões, a parte agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, motivo pelo qual a decisão deve ser reconsiderada e o apelo provido (e-STJ, fls. 159-165). Impugnação apresentada às fls. 169-175, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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