STJ AREsp 2124295
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 1.457): A pretensão de anulação do processo administrativo não demanda o reexame de prova, mas apenas a subsunção e correta aplicação dos dispositivos legais violados, o que não configura incidência da Súmula nº 07 do STJ, conforme restará demonstrado a seguir. A discussão do Recurso Especial não pretende a reanálise dos elementos fáticos ou provas, mas parte das premissas apontada ao longo de todo processo, isto é, não se está discutindo se SKY de fato condiciona a apresentação de dados dos consumidores para que estes sejam atendidos através do seu SAC, mas sim que o E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a inexistência de tal prática ilícita, que foi o fundamento para a aplicação de sanção pelo PROCON, mas manteve a multa aplicada, o que ofende frontalmente o princípio da legalidade. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.