Decisão · STJ

STJ HC 896280

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-03-07publicado em 2024-05-17
PENAL
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA DESACOMPANHADA DE OUTRAS EVIDÊNCIAS. BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE CONSTATADA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. Após denúncia anônima, policiais encaminharam-se à residência do paciente e o abordaram em frente a residência, seguindo-se à entrada dos agentes no domicílio do paciente, com apreensão de "1 (uma) trouxa de crack com 74g, 2 (duas) trouxas de cocaína com 105g; 2 (dois) pedaços de tablete de maconha com 1.044g; 15 (quinze) buchinhas de maconha com 19,6 g; 3 (três) trouxinhas de cocaína com 1,4 grama; 8 (oito) pedrinhas de crack com 1,8 grama; e 2 (duas) trouxas de maconha com 32 gramas". 3. No caso dos autos, não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas no interior da residência, tampouco comprovou-se ter havido o consentimento do morador para o ingresso no local, o que torna ilícita toda a prova obtida com a invasão de domicílio. 4. Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas por meio da busca pessoal e domiciliar, bem como todas as delas decorrentes e, por consequência, absolver o réu. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra acórdão assim ementado (fls. 15-16): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES PRISIONAIS. CREDIBILIDADE. PRECEDENTES. CARACTERÍSTICAS DA MERCANCIA NO PRESENTE CASO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DISPOSITIVO CONDENATÓRIO QUE NÃO MERECE REPARO. DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária e prestação de serviços comunitários. Sustenta a defesa a ocorrência de nulidade na colheita das provas em razão da suposta invasão de domicílio, ante a ausência de mandado e fundadas razões para o ingresso no domicílio do paciente. Requer, liminarmente, a concessão da ordem de habeas corpus, para que seja suspensa a Ação Penal n. 202300363169, até julgamento definitivo do writ e, no mérito, requer sejam anuladas as provas produzidas e absolvido o paciente. O pedido liminar foi indeferido. As informações foram prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão do habeas corpus, a fim de anular a persecução penal. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA DESACOMPANHADA DE OUTRAS EVIDÊNCIAS. BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE CONSTATADA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. Após denúncia anônima, policiais encaminharam-se à residência do paciente e o abordaram em frente a residência, seguindo-se à entrada dos agentes no domicílio do paciente, com apreensão de "1 (uma) trouxa de crack com 74g, 2 (duas) trouxas de cocaína com 105g; 2 (dois) pedaços de tablete de maconha com 1.044g; 15 (quinze) buchinhas de maconha com 19,6 g; 3 (três) trouxinhas de cocaína com 1,4 grama; 8 (oito) pedrinhas de crack com 1,8 grama; e 2 (duas) trouxas de maconha com 32 gramas". 3. No caso dos autos, não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas no interior da residência, tampouco comprovou-se ter havido o consentimento do morador para o ingresso no local, o que torna ilícita toda a prova obtida com a invasão de domicílio. 4. Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas por meio da busca pessoal e domiciliar, bem como todas as delas decorrentes e, por consequência, absolver o réu.
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