Decisão · STJ

STJ EAREsp 2502568

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-05-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. R E CONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 371 E 373 DO NCPC E 6º, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial. Reconsideração. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FU GINI ALIMENTOS LTDA contra decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, às fls. 488-490, que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF, em razão da não indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso. A parte agravante alega, em síntese, que "não há como não se conhecer do Recurso, posto que as alegações apresentadas no recurso, (sic) demonstrou exatamente os apontamentos da lei ordinária ofendida, acerca das matérias levadas a conhecimento. E data vênia o Recurso Especial, é o recurso para ser conhecido em sede de ofenda a lei federal apresentada" (fl. 495). Foi apresentada impugnação às fls. 509-513. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. R E CONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 371 E 373 DO NCPC E 6º, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial. Reconsideração. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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