STJ AREsp 2403528
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "A argumentação recursal em torno de normas infraconstitucionais não pode ser meramente genérica, sem o desenvolvimento de teses efetivamente vinculadas a elas e sem a demonstração objetiva de como o acórdão recorrido as teria violado. Incidência da Súmula 284/STF. " (AgRg no AREsp n. 2.465.385/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 8/2/2024.) 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante, em síntese, que " .. inexistem fundamentos para o aumento da pena-base nesta fase da dosimetria, devendo ser aplicado, quanto aos antecedentes mencionados, o direito ao esquecimento, qualquer efeito na primeira fase da dosimetria da pena, eis que a Constituição Federal veda penas perpétuas" (fl. 283). Requer a reconsideração da decisão para se conhecer do recurso especial, dando-lhe provimento. Contraminuta apresentada (fls. 314-317) . O d. representante do Ministério Público Federal, em seu parecer, manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 297-303). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "A argumentação recursal em torno de normas infraconstitucionais não pode ser meramente genérica, sem o desenvolvimento de teses efetivamente vinculadas a elas e sem a demonstração objetiva de como o acórdão recorrido as teria violado. Incidência da Súmula 284/STF. " (AgRg no AREsp n. 2.465.385/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 8/2/2024.) 2. Agravo regimental improvido.