STJ AREsp 2547886
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (1989). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO. TEMAS 887 E 890 DOS RECURSOS REPETITIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.392.245/DF (Tema 887) e do REsp 1.372.688/SP (Tema 890), sob o rito dos recursos especiais repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual, na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 2. O entendimento do acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. Recurso especial a que se nega provimento. 3. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão de minha lavra, de fls. 446/448, que deu provimento ao recurso especial de Nelsina Maria Padron Silva de Mendonça Franco, concluindo pela preclusão temporal para a instituição financeira impugnar os cálculos da liquidação. Nas razões do agravo interno, sustenta o agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que o Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do Recurso Especial Repetitivo 1.392.245/DF, julgou a questão referente à possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios na fase de cumprimento de sentença. Assim, descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. Reforça que a preclusão para impugnar os cálculos, tal como reconhecida na decisão agravada, não pode ter o efeito de considerar no cálculo o valor relativo aos juros remuneratórios, os quais não foram previstos no título judicial que embasou o cumprimento de sentença, em respeito ao Tema 887. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 463/473. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (1989). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO. TEMAS 887 E 890 DOS RECURSOS REPETITIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.392.245/DF (Tema 887) e do REsp 1.372.688/SP (Tema 890), sob o rito dos recursos especiais repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual, na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 2. O entendimento do acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. Recurso especial a que se nega provimento. 3. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.