Decisão · STJ

STJ REsp 2120731

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-05-17
CONSUMIDOR
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE CÁLCULO NA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES EXECUTADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. Ação de cobrança ajuizada em 2009, atualmente na fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/09/2022 e concluso ao gabinete em 25/07/2023. 2. O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação jurisdicional, a existência de coisa julgada ou preclusão quanto ao suposto erro de cálculo no cumprimento de sentença e a aplicação da multa por litigância de má-fé e por embargos de declaração manifestamente protelatórios. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a homologação dos cálculos não os torna imunes de impugnação quando verificado erro material, porquanto o erro material não transita em julgado, podendo ser corrigido a qualquer tempo pelo juiz ou Tribunal de onde se originou a decisão. 4. A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação do art. 1.022 do CPC/2015. 5. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (PREVI), fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SE. Ação: revisional de complementação de aposentadoria, ajuizada por ANA MARIA BORGES MORAES E OUTRAS em face de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, atualmente na fase de cumprimento de sentença. Sentença: o Juízo de primeiro grau declarou extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, rejeitando a tese de excesso de execução apresentada pela PREVI e reconhecendo a existência de crédito no montante de R$ 44.416.540,60 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta centavos).
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