STJ AREsp 2268439
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 / STF. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/ STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 735 / STF, aplicável, ao caso, por analogia, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, notadamente quando for necessária a interpretação das normas que dizem respeito ao mérito da causa, como no caso. 2. Ademais, a alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca do preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão de tutela provisória, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/ STJ. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A., contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela aplicação das Súmulas 735/ STF , por analogia; e 7/ STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que : .. a questão afeta à legitimidade da forma de cobrança adotada pela ora agravante é eminentemente de direito, não havendo que se falar na incidência da Súmula nº 7/STJ, pois para a verificação das violações apontadas no recurso especial não se revela necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bastando a moldura fática delineada pelo v. acórdão recorrido .. (fl. 269). Defende, ainda, que: .. como se verifica da leitura das razões do recurso especial de e-STJ fls. 65/87, reiteradas no agravo de e-STJ fls. 168/182, para a sua apreciação e julgamento, não é necessária a discussão nem o exame do mérito da ação originária, bastando a análise da violação pelo v. acórdão recorrido do art. 300, do CPC, e do art. 8º, do Decreto nº 7.217/10 (fl. 267). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada, pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 / STF. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/ STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 735 / STF, aplicável, ao caso, por analogia, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, notadamente quando for necessária a interpretação das normas que dizem respeito ao mérito da causa, como no caso. 2. Ademais, a alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca do preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão de tutela provisória, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/ STJ. 3. Agravo Interno não provido.