STJ AREsp 2460761
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 2331/2338) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta, em suma, que: Entretanto, coma devida venia, tal decisão não se mostra ajustada ao caso em tela, poiso Agravante: (i) impugnou na totalidade o entendimento exarado pelo v. Acórdão recorrido, inclusive enfrentando a suposta inaplicabilidade da Súmula nº 284 do C. STF; (ii) demonstrou o prequestionamento de suas alegações por meio das decisões proferidas pelo E. Tribunal de origem (e-STJ, fls. 474/478,543/457, 604/608e 648/655), as quais apreciaram, de forma equivocada, a matéria ora discutida; e (iii) demonstrou a flagrante violação à lei federal, especificamente aos artigos 119 e 121do CPC. Sendo assim, a r. decisão agravada merece reforma, ensejando a revisão pelo Colegiado com a consequente análise do Agravo para provimento do Recurso Especial interposto. Requer seja provido o recurso. Intimada para apresentar resposta, a agravada quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.