Decisão · STJ

STJ AREsp 2414995

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-03-14
CONSUMIDOR
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. DEMORA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. DECISÃO MANTIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial relativa aos danos morais reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. É inviável, diante da preclusão consumativa, a análise de matéria não suscitada nas razões de recurso especial e trazida posteriormente, em agravo interno. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 564-568, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que não devem ser mantidos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial, pois foi demonstrado que não houve por parte da agravante a prática de ato ilícito, agindo em conformidade com seu regimento interno e que houve a violação dos arts. 188, I, 421 e 422, I, do Código Civil. Aduz ainda que o recurso especial tem como objetivo reverter o entendimento do acórdão recorrido, por terem sido violados os arts. 4º, III, da Lei n. 9.961, 10, I, e § 4º e 13, I e II, da Lei n. 9.656/1998. Aponta que agiu de acordo com as normas legais e contratuais, não sendo caso de aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Afirma que, mesmo demonstrando que não havia qualquer abusividade na sua conduta, por ter agido no exercício regular de direito, este ponto nem sequer foi considerado, o que não será possível reverter caso o STJ não realize a valoração dos argumentos aqui empossados. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 588-593. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. DEMORA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. DECISÃO MANTIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial relativa aos danos morais reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. É inviável, diante da preclusão consumativa, a análise de matéria não suscitada nas razões de recurso especial e trazida posteriormente, em agravo interno. 3. Agravo interno desprovido.
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