STJ AREsp 2010508
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DA PRETENSÃO RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito, haja vista que nela a cognição é exauriente. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO DE ASSIS MORAES contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada (e-STJ fl. 1324): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ORIUNDO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DA PRETENSÃO RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, o recorrente defende a reforma da decisão ora impugnada, pois a jurisprudência deste Tribunal Superior entende que a fixação de competência não acarretaria, automaticamente, a perda de objeto do agravo de instrumento. Afirma, em síntese, que (e-STJ fl. 1335): O presente recurso trata da questão de competência e não acerca de matéria relativa ao mérito Assim, ainda que o processo tenha sido julgado na Justiça Federal, todos os atos decisórios proferidos serão nulos, na hipótese de modificação da decisão e reconhecimento da incompetência, devolvendo-se os autos a juiz competente, ou seja, o Estadual. Aliás, diga-se que até a sentença transitada em julgado, se proferida por juiz absolutamente incompetente, é passível de Ação Rescisória. Assim, não há que se falar em perda do objeto do recurso interposto. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado. Impugnação ofertada (e-STJ fls. 1339/1342). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DA PRETENSÃO RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito, haja vista que nela a cognição é exauriente. 2. Agravo interno não provido.