Decisão · STJ

STJ AREsp 1161994

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2017-08-30publicado em 2024-05-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE TV POR ASSINATURA. INADIMPLEMENTO DO VALOR MÍNIMO CONTRATADO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. É vedado à parte inovar suas razões recursais em sede de agravo interno, trazendo nova questão não suscitada oportunamente em sede de recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. 3. Segundo o acórdão recorrido, o contrato previa o pagamento mínimo mensal do valor equivalente a 500 unidades de serviços, nada dispondo sobre a possibilidade de compensar as importâncias eventualmente pagas a maior em outros meses, de modo que é devido o direito da autora ao recebimento das diferenças decorrentes do inadimplemento do pactuado. A reforma do julgado demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providências inviáveis no recurso e special, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLARO S/A contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com os seguintes fundamentos: a) falta de prequestionamento da questão relativa à coisa julgada; b) conformidade do acórdão recorrido com o entendimento do STJ quanto à incidência da correção monetária independentemente de pactuação expressa no contrato firmado entre as partes; c) incidência de Súmula 7 do STJ. A agravante postula a reforma dos critérios para atualização do débito judicial, devendo incidir a Taxa Selic a partir do ajuizamento da demanda. Afirma que a aplicação da Taxa Selic constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício. Argumenta que, no tocante à violação dos arts. 1.056 e 1.060 do Código Civil de 1916 (atuais arts. 389 e 404 do Código Civil de 2002), basta a mera revaloração da consequência/qualificação jurídica dos fatos para a reforma do acórdão recorrido. Alega o prequestionamento implícito da tese jurídica acerca da prescrição alcançada pela coisa julgada. A agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 1.693/1.695). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE TV POR ASSINATURA. INADIMPLEMENTO DO VALOR MÍNIMO CONTRATADO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. É vedado à parte inovar suas razões recursais em sede de agravo interno, trazendo nova questão não suscitada oportunamente em sede de recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. 3. Segundo o acórdão recorrido, o contrato previa o pagamento mínimo mensal do valor equivalente a 500 unidades de serviços, nada dispondo sobre a possibilidade de compensar as importâncias eventualmente pagas a maior em outros meses, de modo que é devido o direito da autora ao recebimento das diferenças decorrentes do inadimplemento do pactuado. A reforma do julgado demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providências inviáveis no recurso e special, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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