Decisão · STJ

STJ AREsp 771894

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2015-08-25publicado em 2024-05-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DOS PROMISSÁRIOS-COMPRADORES. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL DA PROMITENTE-VENDEDORA. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel por inadimplência dos promitentes-compradores, com restituição de valores adimplidos, como no caso, os juros de mora relativos às parcelas a serem restituídas incidem a partir do trânsito em julgado da decisão, tendo em vista a inexistência de mora anterior por parte da promitente-vendedora. Precedentes. 2. No caso, porém, só houve recurso especial pelos compromissários-compradores, postulando a fixação daqueles juros de mora desde a citação. Assim, a irresignação tardia da promitente-vendedora com relação ao termo inicial dos juros moratórios, estabelecido pelo Tribunal de origem à partir do acórdão, não pode ser acolhida nesta oportunidade, em razão de preclusão. 3. Agravo interno de sprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto por MARCOS MENESCAL ARAUJO e OUTRA , com os seguintes fundamentos: a) ausência de ofensa ao art. 535 do CPC/73; b) incidência da Súmula 7/STJ; c) descabimento dos juros moratórios desde a citação (e-STJ, fls. 974/977). Opostos embargos de declaração pelos recorrentes, ora agravados, foram rejeitados (e-STJ, fls. 993/994). A agravante sustenta que, apesar de as decisões terem negado provimento ao recurso especial e rejeitado os embargos declaratórios dos agravados, tais decisões, por via transversa, acabaram por violar a jurisprudência do STJ, cuja questão foi dirimida através do Tema nº 1.002, julgado pelo rito dos recursos repetitivos no REsp 1.740.911/DF. Afirma que, inexistindo mora da promitente-vendedora, os juros moratórios sobre as parcelas a serem restituídas devem ser computados a partir do trânsito em julgado, conforme fundamenta a própria decisão agravada. Todavia, ao invés de fixar o termo inicial dos juros de mora observando a jurisprudência desta Corte, a r. decisão agravada manteve a fixação dos juros a partir da data do acórdão que tornou certa a obrigação de restituir. Acrescenta que, no caso, não existe mora alguma da agravante. Os agravados apresentaram impugnação (e-STJ, fls. 1.010/1.021). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DOS PROMISSÁRIOS-COMPRADORES. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL DA PROMITENTE-VENDEDORA. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel por inadimplência dos promitentes-compradores, com restituição de valores adimplidos, como no caso, os juros de mora relativos às parcelas a serem restituídas incidem a partir do trânsito em julgado da decisão, tendo em vista a inexistência de mora anterior por parte da promitente-vendedora. Precedentes. 2. No caso, porém, só houve recurso especial pelos compromissários-compradores, postulando a fixação daqueles juros de mora desde a citação. Assim, a irresignação tardia da promitente-vendedora com relação ao termo inicial dos juros moratórios, estabelecido pelo Tribunal de origem à partir do acórdão, não pode ser acolhida nesta oportunidade, em razão de preclusão. 3. Agravo interno de sprovido.
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