Decisão · STJ

STJ AREsp 2257245

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-11-23publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. 1. A sedimentada jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a ausência da procuração e/ou da cadeia completa dos substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115 do STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.") 2. Na espécie, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual por determinação da Presidência desta Corte, a parte não realizou, no prazo assinalado, a juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso por incidência do óbice prescrito na Súmula n. 115/STJ. Verifica-se que esta Corte determinou a intimação do agravante (fl. 574) para, no prazo de 5 dias, regularizar a representação processual, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo in albis (fl. 577), não se conheceu do agravo, ante a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor (fl. 580). Disso advém o presente agravo regimental, em que alega a defesa que, a despeito de nos presentes autos formados por instrumento não constar procuração específica, os autos principais foram devidamente instruídos e foram enviados digitalmente pela Corte de origem, o que afasta a responsabilidade da defesa na juntada da cadeia de procurações. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso à apreciação da Turma competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. 1. A sedimentada jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a ausência da procuração e/ou da cadeia completa dos substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115 do STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.") 2. Na espécie, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual por determinação da Presidência desta Corte, a parte não realizou, no prazo assinalado, a juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.
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