Decisão · STJ

STJ AREsp 2504455

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO QUE NÃO ATACA, ESPECIFICAMENTE, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 932, III, 3ª PARTE, DO CPC/2015. 1. O agravo em recurso especial não pode ser conhecido, pois a parte agravante não cuidou de impugnar, em bases concretas e específicas, bastante fundamento da decisão agravada. 2. Dispõe o Código de Processo Civil de 2015 que não deve ser conhecido o recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III, 3ª parte). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática da Presidência deste Superior Tribunal, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação dos óbices da inadmissão do apelo nobre. A parte agravante alega, em síntese, que a fundamentação não merece prosperar, pois, houve a impugnação específica das súmulas 283 e 284 do STF, no agravo em recurso especial. Assim, merece ser afasta a aplicação da súmula 182/STJ ao seu recurso. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO QUE NÃO ATACA, ESPECIFICAMENTE, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 932, III, 3ª PARTE, DO CPC/2015. 1. O agravo em recurso especial não pode ser conhecido, pois a parte agravante não cuidou de impugnar, em bases concretas e específicas, bastante fundamento da decisão agravada. 2. Dispõe o Código de Processo Civil de 2015 que não deve ser conhecido o recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III, 3ª parte). 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →