Decisão · STJ

STJ AREsp 2485602

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-05-17
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Carlita Pereira do Nascimento contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em razões de agravo interno, a agravante postula a reconsideração da decisão alegando, em suma, "não buscar a reapreciação do conjunto probatório acostado aos autos, mas sim fazer valer as decisões emanadas pelo e. Superior Tribunal de Justiça, eis que a decisão proferida nos autos violou de maneira expressa o dispositivo legal inserto nos artigos 39, I, 55, § 3ºe 106 da Lei n.8.213/91, ao dar interpretação diversa de outros tribunais". Não houve impugnação. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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