Decisão · STJ

STJ AREsp 2464039

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Para cumprir o ônus da dialeticidade, a parte agravante deve impugnar especificamente cada um dos fundamentos utilizados na decisão recorrida a que se pretende resistir. 2. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o comando normativo estampado no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. interpôs agravo interno contra decisão desta Relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte agravante aduz que: a) a decisão recorrida ignorou que, em sede de Agravo em Recurso Especial, a EDP expôs em tópico específico acerca da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ; b) conforme exposto em sede de agravo em recurso especial, o conhecimento do recurso especial independe de qualquer reexame de fatos ou provas, tampouco de cláusulas contratuais. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Para cumprir o ônus da dialeticidade, a parte agravante deve impugnar especificamente cada um dos fundamentos utilizados na decisão recorrida a que se pretende resistir. 2. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o comando normativo estampado no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido.
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