STJ AREsp 2121463
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência da irregularidade apontada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL ELIAS RAMOS, ISRAEL ELIAS RAMOS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual foi conhecido o agravo em recurso especial, mas não conhecido o recurso especial (fls. 569/575). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 7/STJ), uma vez que trata apenas de questões de direito e de má aplicação da lei federal (fls. 581/604). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 612/616). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência da irregularidade apontada. 3. Agravo regimental desprovido.