Decisão · STJ

STJ AREsp 2439283

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-08-24publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ. 2. No caso, a parte agravante deixou de infirmar, como ressaltado na decisão monocrática atacada, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem, para negar trânsito ao recurso especial, consistente na incidência da Súmula n. 83/STJ, em relação à pretensão de incidência da minorante do tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão da Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). Sustenta a parte agravante que, ao contrário do afirmado na decisão agravada, impugnou todos os óbices da decisão negativa de admissibilidade do apelo especial, colacionando trecho do agravo aviado contra aquela decisão. Nesses termos, requer o conhecimento e o provimento do recurso especial. Foi oferecida impugnação pelo Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo regimental, ao passo que o Parquet estadual quedou-se inerte, em que pese intimado para oferecer contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ. 2. No caso, a parte agravante deixou de infirmar, como ressaltado na decisão monocrática atacada, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem, para negar trânsito ao recurso especial, consistente na incidência da Súmula n. 83/STJ, em relação à pretensão de incidência da minorante do tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental desprovido.
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