STJ AREsp 2526877
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO EM RAZÃO DE JUROS ABUSIVOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 405-415, e-STJ) interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. contra decisão (fls. 399-401) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por ausência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que "o acórdão não se manifestou sobre questão imprescindível ao correto deslinde do feito e ao conhecimento das pretensões do ora agravante, qual seja, a vigência e consequente aplicabilidade da Portaria nº 1016/2015 como parâmetro de aferição da abusividade dos juros remuneratórios pactuados nos contratos nº 569505087 e 567845576, porquanto editada em momento posterior à Instrução Normativa nº 80/2015 e vigente, portanto, à época da pactuação das operações, apesar, frise-se, de terem sido referidos pontos trazidos ao seu conhecimento tanto em contrarrazões de apelação, quanto em sede de embargos de declaração" (fl. 408, e- STJ). Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimada, VERA LUCIA BELUCI não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 419, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO EM RAZÃO DE JUROS ABUSIVOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.