STJ AREsp 2376051
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno, interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TANIS ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Data maxima venia, isso não é verdade, pois na e-STJ Fl. 1636, item III do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial foi apresentada argumentação robusta e específica para explicar a não incidência da Súmula 7 no caso em questão e que agora repete .. A não incidência da Súmula 7 deste E. Superior Tribunal de Justiça também foi apontada no item V. Conclusão da Inicial do Agravo de Recurso Especial, e-STJ fl. 1641 (fl. 1.673). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não foi apresentada impugnação ao recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno, interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.