Decisão · STJ

STJ AREsp 2407319

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-05-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO QUANTO A QUESTÃO QUE NÃO TERIA SIDO ADUZIDA NA INICIAL. COMPARAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FORMA DE REAJUSTE. PERÍODO. DESPESAS COM ENSAIOS TECNOLÓGICOS. CONHECIMENTO DOS TEMAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A recorrente sustenta que não há falar em preclusão da matéria porque arguiu na primeira oportunidade. Ocorre que o exame dessa alegação demandaria reexame de peças processuais para fins de substituição do juízo de natureza fática realizado no acórdão recorrido (de que houve preclusão), providência vedada na presente via, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Por outro lado, a questão do reajuste no 12º ou no 13º mês foi decidida com base em interpretação de cláusula contratual, daí a incidência da Súmula 5/STJ. 3. Por fim, no que importa às despesas com ensaios tecnológicos, assim decidiu o TJ/SP: (i) o respectivo Edital é expresso no tocante à responsabilidade da parte contratante (CDHU), relativamente às despesas realizadas com os ensaios tecnológicos; e (ii) tais valores foram devidamente constatados por ocasião da produção da prova pericial. Assim, os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ impedem o acolhimento de argumentos em sentido contrário apresentados pela ora agravante. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo de decisão de minha relatoria, mantida com a rejeição dos embargos de declaração, em que conhecido do agravo para não conhecer do recurso especial da Companha de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de São Paulo, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Alega a agravante que: (i) não foi enfrentada a tese relativa à negativa de vigência do art. 1.013, caput e § 1º do CPC/2015; (ii) não incide os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois basta a revaloração do quadro fático delineado no acórdão recorrido. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO QUANTO A QUESTÃO QUE NÃO TERIA SIDO ADUZIDA NA INICIAL. COMPARAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FORMA DE REAJUSTE. PERÍODO. DESPESAS COM ENSAIOS TECNOLÓGICOS. CONHECIMENTO DOS TEMAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A recorrente sustenta que não há falar em preclusão da matéria porque arguiu na primeira oportunidade. Ocorre que o exame dessa alegação demandaria reexame de peças processuais para fins de substituição do juízo de natureza fática realizado no acórdão recorrido (de que houve preclusão), providência vedada na presente via, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Por outro lado, a questão do reajuste no 12º ou no 13º mês foi decidida com base em interpretação de cláusula contratual, daí a incidência da Súmula 5/STJ. 3. Por fim, no que importa às despesas com ensaios tecnológicos, assim decidiu o TJ/SP: (i) o respectivo Edital é expresso no tocante à responsabilidade da parte contratante (CDHU), relativamente às despesas realizadas com os ensaios tecnológicos; e (ii) tais valores foram devidamente constatados por ocasião da produção da prova pericial. Assim, os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ impedem o acolhimento de argumentos em sentido contrário apresentados pela ora agravante. 4. Agravo interno não provido.
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