Decisão · STJ

STJ AREsp 2394039

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-14publicado em 2024-05-17
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A revisão do cálculo elaborado pelo Juízo, que processa o cumprimento de sentença, e conferido pelo Tribunal de origem, o qual certificou o afastamento da apontada indevida inclusão de juros remuneratórios, exigiria o reexame fático-probatório, providência manifestamente proibida nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 1.595-1.597), que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com fundamento na ausência de negativa de prestação jurisdicional e na incidência do óbice da Súmula 7/STJ em relação à pretensão de revisão do cálculo elaborado pelo Juízo de primeiro grau. Em suas razões recursais, a parte agravante repisa as alegações de recurso especial, defendendo a negativa de prestação jurisdicional e o descabimento da incidência de juros remuneratórios não previstos pelo título exequendo, mas indevidamente computados pela ferramenta de cálculo e pelo laudo elaborado e homologado pelo Juízo da execução, contrariando inclusive o decidido pelo Tribunal de origem. Assevera ser hipótese de contrariedade à coisa julgada e de erro de fato passível de rescisão. Impugnação apresentada às fls. 1.644-1.649 (e-STJ), na qual é requerida a condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista pelo art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, pelo caráter protelatório e litigância de má-fé, e a majoração dos honorários sucumbenciais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A revisão do cálculo elaborado pelo Juízo, que processa o cumprimento de sentença, e conferido pelo Tribunal de origem, o qual certificou o afastamento da apontada indevida inclusão de juros remuneratórios, exigiria o reexame fático-probatório, providência manifestamente proibida nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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