Decisão · STJ

STJ AREsp 2424531

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-05-17
CIVIL
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. ERRO DE FATO NÃO DEMONSTRADO. ARGUMENTOS NÃO DEVOLVIDOS PARA ANÁLISE DA ÚLTIMA INSTÂNCIA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual foi claro e preciso ao consignar os motivos que formaram o seu convencimento sobre o acolhimento do laudo pericial e a rejeição do parecer técnico da apelante. 2. Tendo encontrado motivação suficiente para decidir a causa, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes 3. O suposto erro de fato no que diz respeito à base de cálculo dos juros compensatórios não foi demonstrado nos embargos de declaração opostos na origem. 4. A parte, no recurso especial e no agravo interno, inovou nos argumentos relativos à alegação de erro de fato. Ausência de avaliação de tais teses pela última instância estadual. Vedado o julgamento nesta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRK AMBIENTAL - GOIAS S.A., contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM. ACOLHIMENTO DO LAUDO PERICIAL. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. A controvérsia diz respeito à instituição de servidão administrativa de passagem para implantação, proteção, operação e manutenção da Rede Coletora da Bacia Almeida Jardim Luz, a qual integra o Sistema de Esgoto Sanitário de Aparecida de Goiânia -Goiás. No recurso especial, a parte sustentou omissão e erro de fato do acórdão recorrido. A decisão agravada não constatou tais vícios. Nas razões do presente agravo interno, a parte reafirma a omissão do acórdão sobre "os aspectos técnicos que compõem a impugnação apresentada pela Agravante" (e-STJ fl. 900). Assevera que " .. a apelação interposta pela Agravante é composta de diversos argumentos de ordem técnica e jurídica hábeis a justificar a necessidade de afastamento das conclusões periciais apresentadas nos autos (essencialmente porque o expert apresentou duas avaliações para uma mesma propriedade com valores absurdamente distintos, que denotam falta de confiabilidade no trabalho) e a necessidade de se acolher o parecer técnico de avaliação apresentado por esta Agravante junto à exordial, tal como havia feito o expert em seu Laudo Pericial primitivo." (e-STJ fl. 899) Além disso, aponta novamente erro de fato no ponto referente aos juros compensatórios: "Repise-se: A Agravante não se insurge contra a incidência dos juros compensatórios e sua alíquota (6%), tampouco trouxe tese de omissão sobre o tema. A insurgência é no sentido de que o Tribunal Estadual não enfrentou aquilo que foi verdadeiramente alegado nos recursos de apelação e de embargos de declaração (isto é, na definição da base de cálculo dos juros compensatórios, o desconto dos valores inicialmente depositados não está vinculada ao "levantamento" destes pela parte adversa). .. Deste modo, considerando que não foi sanado o erro de fato indicado em sede de embargos (isto é, de que a Agravante pretendia a readequação da redação relativa à incidência dos juros compensatórios), tem-se por caracterizada a violação ao art. 1.022, inciso III, do CPC (e, por via reflexa, o art. 15-A do Decreto Lei 3.365/41 .. " - e-STJ fls. 901/902 Diante dessas considerações, pede a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento colegiado do recurso. A agravada não apresentou contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. ERRO DE FATO NÃO DEMONSTRADO. ARGUMENTOS NÃO DEVOLVIDOS PARA ANÁLISE DA ÚLTIMA INSTÂNCIA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual foi claro e preciso ao consignar os motivos que formaram o seu convencimento sobre o acolhimento do laudo pericial e a rejeição do parecer técnico da apelante. 2. Tendo encontrado motivação suficiente para decidir a causa, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes 3. O suposto erro de fato no que diz respeito à base de cálculo dos juros compensatórios não foi demonstrado nos embargos de declaração opostos na origem. 4. A parte, no recurso especial e no agravo interno, inovou nos argumentos relativos à alegação de erro de fato. Ausência de avaliação de tais teses pela última instância estadual. Vedado o julgamento nesta Corte. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →