Decisão · STJ

STJ AREsp 2498045

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-05-17
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 495-498), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 502-510), a agravante aduz que houve violação dos arts. 104, 138, 165 e 166 do Código Civil de 2002, reafirmando a carência da ação, uma vez que o contrato de compra e venda se deu por negócio jurídico pronto perfeito, não incorrendo em nenhuma nulidade, tampouco se evidenciou ou se alegou algum vício de consentimento. Afirma que "a promessa de compra e venda é, em essência, um pré-contrato que tem como objetivo finalístico tornar-se uma escritura definitiva e compra e venda. Lavrada a escritura pública, a promessa e compra e venda cumpriu com a sua finalidade e exauriu seus efeitos. Sendo, portanto, um negócio jurídico pronto perfeito (artigo 104 do CC), não incorrendo em nenhuma nulidade (artigo 166 do CC/2002), tampouco se evidenciou ou alegou-se algum vício do consentimento (artigo 138 a 165do CC/2002), não há o que ser rescindido. Trata-se de um negócio jurídico acabado, porque se cumpriu o seu objetivo, que era obter-se a escritura definitiva de compra e venda e a sua transcrição no registro imobiliário". Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 513-532). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno desprovido.
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