STJ AREsp 2371656
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os dispositivos legais apontados como violados não foram alvo do devido prequestionamento, situação que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra a decisão desta Relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que o apelo encontra óbice nas Súmulas 282 e 356 do col. Supremo Tribunal Federal. Afirma a agravante, em síntese, que a matéria está prequestionada, pois "a bem da verdade todas essas matérias estão interligadas, conforme demonstrado no agravo de instrumento, pois fora requerido a substituição dessa Seguradora pela CEF em virtude da legitimidade da referida empresa pública na lide, em contrapartida demonstrou-se que a Seguradora ora Agravante é parte ilegítima para compor o polo passivo. Desta feita, mostra-se flagrante que as matérias de ilegitimidade e substituição processual estão interligadas sim, tendo ocorrido clara violação da lei 13000/14 e da súmula 150/STJ no acórdão recorrido. Ademais, a Caixa Econômica Federal deve intervir nas demandas envolvendo o SH/SFH, na qualidade de administradora do FCVS, fundo este responsável por tais obrigações; sendo, como corolário dessa realidade, da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das demandas que envolvam pessoas jurídicas de direito público federal" (..) "Destaca-se ainda que a matéria referente a ilegitimidade passiva a e Interesse da CEF na lide sequer se submetem ao requisito de prequestionamento, vez que trata-se de MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA e, portanto, pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição" (fl. 772). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os dispositivos legais apontados como violados não foram alvo do devido prequestionamento, situação que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.