Decisão · STJ

STJ REsp 2036598

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-10-27publicado em 2024-05-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, em objeção à decisão vista às fls. 1.855-1.858, que negou provimento ao recurso especial interposto pela ora agravante. Em suas razões, a recorrente sustenta, em síntese, que não foi observado que o recurso trouxe dois fatos que caracterizam a negativa de prestação Jurisdicional: A ausência de análise pelo Juíz de Primeiro Grau das impugnações ao laudo que fundamentou a sentença e o acórdão; e a ausência de manifestação sobre a violação dos arts. 219; 421, parágrafo único; e 884 do Código Civil. Por fim, a parte pugna pelo provimento do recurso. Intimado, o agravado deixou de responder ao recurso (fl. 1.867). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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