STJ REsp 2118947
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPU GNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão de minha relatoria, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 490): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. COISA JULGADA. DECADÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que "Ora, de um lado, para inadmitir o recurso especial pela violação ao art. 1.022, II, do CPC, entende-se que não foram demonstradas omissões no acórdão recorrido; de outro, para inadmitir o recurso pela alegação de ofensa aos arts. 502 e 503 do CPC/15, art. 41, § 3º, da Lei nº 8.112/90 e art. 54 da Lei nº 9.784/99, concluise não terem sido prequestionados os dispositivos justamente por falta de manifestação do Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração. Ou seja, identifica-se especificamente vício que ensejou a alegação de violação ao art. 1.022, II, do CPC." (fl. 518 e-STJ); alega que "O recurso especial demonstrou - inquestionavelmente - a violação aos art. 502 e 503 do CPC/15, art. 41, § 3º, da Lei nº 8.112/90 e art. 54 da Lei nº 9.784/99. Além disso, as teses recursais são, cada uma por si só, aptas e suficientes para reformar o entendimento. Não há fundamento autônomo e suficiente, não impugnado, demonstrando-se a ocorrência de decadência, a redução vencimental e a violação à coisa julgada." (fl. 522 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPU GNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.