Decisão · STJ

STJ AREsp 2457209

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-08-23publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Não se admite o recurso quando a petição de agravo em recurso especial é uma repetição daquilo que já constava na anterior petição de recurso especial, isto é, não foram devidamente impugnados os óbices recursais apontados pelo Tribunal de origem, especificamente, o pertinente ao enunciado 83 da Súmula do STJ, haja vista a ausência do cotejo analítico dos julgados desta Corte Superior que validam as teses do agravante, contrariando a decisão da Corte de origem, o que atrai o enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 585-586, que não conheceu do agravo no recurso especial. O agravante argumenta que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial foram devidamente impugnados, e que há, no agravo, julgado no sentido da tese trazida no recurso especial, decisão desta Corte Superior que vem ecoando e se repetindo em vários outros julgados recentes sobre o tema. Afirma que "a impugnação quanto a suposta divergência da orientação do tribunal (STJ - Súmula 83), equivocadamente tratada de forma bastante genérica pela Justiça do Estado da Bahia, foi exaustivamente combatida em tópico próprio do Agravo, como se verifica de forma cristalina no tópico 3.2. do Recurso Aviado" (fl. 593). Portanto, requer o provimento do agravo regimental, a fim de ser admitido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Não se admite o recurso quando a petição de agravo em recurso especial é uma repetição daquilo que já constava na anterior petição de recurso especial, isto é, não foram devidamente impugnados os óbices recursais apontados pelo Tribunal de origem, especificamente, o pertinente ao enunciado 83 da Súmula do STJ, haja vista a ausência do cotejo analítico dos julgados desta Corte Superior que validam as teses do agravante, contrariando a decisão da Corte de origem, o que atrai o enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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